Sim! É uma determinação do Conselho de Psicologia que haja Objetivos do Processo de Psicoterapia e essa informação deve constar no prontuário do seu paciente.
Quando falamos também de registro de evolução, que é a atualização do prontuário, estamos falando de uma evolução em relação aos objetivos.
Então a definição de objetivos não é algo específico de alguma abordagem, mas um dos pré requisitos da prática clínica.
Veja o que o Conselho Federal fala sobre este ponto, que deve constar no prontuário:
“- avaliação da demanda e definição dos objetivos do trabalho;
– registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o conhecimento do mesmo e seu acompanhamento, bem como os procedimentos técnico-científicos adotados””
Então Psi, se você ainda não tem essa prática, é o momento de iniciar, resgatando processos que não tem essa informação, para incluir, e iniciando novos já com ela.
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