Essa dúvida é bem frequente por aqui e quero que você saiba exatamente quando você pode usar um e quando pode usar outro.
Pra começar quero que você saiba que nenhum profissional da saúde pode ser classificado como MEI (Micro Empreendedor Individual). Então se você cogitou ter um CNPJ através do MEI para atuar como Psicólogo, já te adianto que isso não é possível.
Psicólogos que não têm empresa aberta atuam como autônomos, que é uma profissão formal e que tem regras específicas.
Falando especificamente sobre a questão do Recibo ou Nota Fiscal, como autônomo você pode sim dar um recibo e, com ele, seu paciente consegue dar entrada no pedido de reembolso das sessões no plano médico (é um dos documentos solicitados pelo plano) e também consegue abatimento na declaração do Imposto de Renda, se optar pela declaração completa. Então o seu paciente não tem nenhum prejuízo por receber um Recibo ao invés de uma Nota Fiscal.
Mas existem Prefeituras que permitem que profissionais autônomos emitam Notas Fiscais, ou seja, mesmo sem ter empresa aberta é possível emitir Nota Fiscal eletronicamente, porém essa regra varia de Prefeitura para Prefeitura, ou seja, varia de acordo com o Município.
Para saber se na sua região é você tem essa facilidade e o que é necessário para emitir as Notas Fiscais, você precisará entrar em contato com a Prefeitura local.
Na prática, para o paciente, a vida não muda… o que muda é em relação à sua rotina administrativa do consultório.
E para quem já tem empresa aberta, ou seja, já tem um CNPJ a forma de comprovar o recebimento dos valores do paciente passa a ser unicamente pela Nota Fiscal de Serviços.
E você emite Recibos ou Notas Fiscais para os seus pacientes atualmente? Tem alguma dúvida sobre este tema? Descreva aqui no campo de comentários pra mim.
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